Entrou em vigor, no dia 02 de dezembro, nova normativa do CNJ que determina a gratuidade de protestos para credores.
O provimento nº 86 de 2019 do CNJ determinou que não será necessário o pagamento prévio no momento de protesto de devedores inadimplentes. O pagamento será postergado e deverá ser pago pelo devedor em questão.
Para as pessoas físicas e jurídicas sem vínculo com o serviço público, a nova norma traz um critério simples: o título ou documento de dívida em questão não deve ultrapassar o prazo de 1 ano do vencimento do título no momento da apresentação para protesto.
Importante decisão que pode trazer maior acesso e efetividade ao protesto de título, que já é ótima ferramenta de recuperação de créditos. Segundo o IEPTB-BR, "pelo menos seis, em cada 10 títulos de dívida cobrados por meio de cartório de protesto, são quitados em até três dias."
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