ASSESSORIA JURÍDICA OU ADVOCACIA DE PARTIDO consiste em prestar ampla assessoria jurídica mediante o pagamento de um valor fixo mensal, englobando todas as áreas da empresa ou pessoa física que precise de suporte jurídico. Os serviços envolvem a propositura de ações, consultorias verbais e escritas, orientação sobre tomada de decisões e procedimentos diários tais como admissão, demissão de funcionários, contratos com fornecedores, acompanhamento em negociações, atuando de forma consultiva, preventiva e na solução de conflitos nas áreas pretendidas. Poupa tempo e formalidade por que não é necessário assinar um contrato para cada ato que o advogado praticar. Tudo estará previsto em um único contrato, que englobará todas as necessidades da empresa.
Destacam-se alguns aspectos da prestação via advocacia de partido:
Maior previsibilidade de custos;
Atuação global, organizada e coerente;
Maior integração dos aspectos jurídicos com a gestão da empresa;
Padronização e excelência nos Contratos;
Atuação focada em prevenção e adequação.
A assessoria pode ser contratada nas mais diversas fases da empresa. Na constituição da empresa a assessoria auxilia em um início sólido com uma boa constituição societária, padronização de contratos e adequação às regras jurídicas. Durante a atuação da empresa os serviços de recuperação de crédito, confecção de contrato e atuação em questões judiciais são os mais relevantes. Destaca-se também o auxílio em gestão de crise e em eventuais processos de recuperação judicial e falência.
A atuação global importa em maior coerência na atuação, com diminuição de riscos e custos, melhorando, inclusive, a imagem do empreendimento perante o mercado.
A inadimplência é um duplo problema para as empresas; além de consumir o capital sem a contraprestação distorce completamente o planejamento financeiro, levando as empresas a fazer empréstimos, utilização de factoring, entre outras ações de emergência. A assessoria busca resolver os problemas da inadimplência com algumas medidas. Em um primeiro momento é necessário a confecção de contratos bem redigidos, individualizados e adequados, para que sirvam como título de crédito passível de execução. Ante a inadimplência in concreto, atuamos por meio de cobrança extrajudicial, inclusive com notificação extrajudicial, e protesto do título de crédito em cartório. Não sendo possível a cobrança pelos meios extrajudiciais, há a possibilidade de ação de execução ou ação condenatória de cobrança, a depender do título de crédito.