A Lei 3.268 de 1957 instituiu os Conselhos de Medicinas e conferiu o status de órgãos supervisores da ética profissional, em que, dentre outras funções, dá o poder/dever de fiscalizar e punir as condutas médicas que não observem a ética profissional. Importante ressaltar a previsão do art. 22 da referida lei, que traz as possíveis penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais:
Os parâmetros éticos são dados pelo Código de Ética Médica, que atualmente é regulamentado pela Resolução n. 2.217 de 2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A Resolução n. 2.306/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) dispõe sobre o Código de Processo Ético-Profissional dos médicos. É nesta resolução que estão previstos os procedimentos que devem ser obedecidos para a investigação e eventual punição das condutas médicas. A sindicância e o processo ético-profissional propriamente dito são as duas partes previstas pela resolução.
A sindicância é o momento em que haverá a investigação da conduta ética médica, a partir de denúncia identificada ou de ofício pelo Conselho Regional de Medicina. Essa é uma fase preliminar ao Processo Ético-Profissional (PEP) propriamente dito, possuindo uma lógica muito semelhante ao procedimento de inquérito no direito penal, devendo o conselheiro sindicante elaborar relatório apontando existência ou não de indícios de materialidade e autoria dos fatos, além da indicação dos artigos do Código de Ética Médica (CEM) supostamente infringidos.
Não há obrigatoriedade, nesse momento, de defesa formal por parte do denunciado, mas caso o conselheiro sindicante entender necessário pode requisitar esclarecimentos. Neste momento mostra-se pertinente a apresentação de manifestação robusta e elucidativa, uma vez que o esclarecimento adequado dos fatos pelo médico nesta fase preliminar, pode levar ao arquivamento da denúncia. Por isso, indica-se que o médico busque desde o primeiro momento a assessoria de advogado especializado na área, para auxílio na elaboração dos esclarecimentos, apresentação dos documentos oportunos e formulação da estratégia de defesa.
Após os procedimentos necessários para a conclusão da sindicância, haverá o relatório conclusivo, que poderá encaminhar a sindicância de diversas formas, são elas: 1) arquivamento; 2) conciliação; 3) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); 4) Instauração de Processo Ético-Profissional (PEP); 5) Instauração de procedimento administrativo para apuração de doença incapacitante.
No caso de instauração do Processo Ético-Profissional (PEP), haverá portaria inaugural com o relatório conclusivo da sindicância; tal relatório deve conter os fatos e os artigos do Código de Ética Médica (CEM) ao qual o denunciado pode ter incorrido.
Após portaria inaugural haverá a citação, com o prazo de 30 dias para apresentar defesa e indicação de testemunhas (3, no máximo). Esse é o momento do médico realizar sua defesa, tanto em relação aos fatos, quanto em relação aos argumentos de não infração ética e eventual questionamento acerca da legalidade do Processo Ético-Profissional (PEP). Nesse ponto, novamente, é muito importante que o médico tenha um advogado especializado no assunto lhe assessorando; apenas um advogado qualificado no tema poderá fazer uma defesa técnica e observar as questões legais relacionadas.
Após a defesa, haverá produção de provas, podendo ser ouvidas testemunhas, juntada de parecer de câmaras técnicas, perícias, dentre outras, a depender do caso. Seguirá com as alegações finais, análise de legalidade pela assessoria jurídica do Conselho e o feito está pronto para julgamento.
No julgamento ético-profissional é necessária a intimação com 10 dias de antecedência, sob pena de nulidade. Na sessão de julgamento haverá 10 minutos para sustentação oral para esclarecimento dos fatos, momento este muito importante para a defesa realizar os devidos esclarecimentos; após debate dos conselheiros, haverá mais 5 minutos para sustentação oral, focada nos pontos dos debates. Após todo o trâmite, os conselheiros trarão as propostas de votos e haverá votação.
O descrito é o trâmite básico do Processo Ético-Profissional (PEP), da sindicância até o julgamento em câmara no Conselho Regional de Medicina (CRM), havendo ainda a possibilidade de interposição de recursos e eventualmente até a discussão sobre a legalidade do procedimento no âmbito do judiciário. De toda forma, recomenda-se fortemente que o médico denunciado sempre busque de amparo técnico-legal com advogado especialista em direito médico e que possua conhecimento acerca do Processo Ético-Profissional, para garantir uma defesa técnica e eficiente.
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